TJ de Rondônia mantém lei que prevê distribuição gratuita de medicamentos com canabidiol pelo SUS

O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a validade da lei estadual nº 5.557/2023, que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A análise ocorreu após o governo estadual apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a legalidade da norma aprovada pela [ ]
O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a validade da lei estadual nº 5.557/2023, que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A análise ocorreu após o governo estadual apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a legalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa.
Na ação, o Executivo argumentou que a criação de obrigações para órgãos como a Secretaria de Estado da Saúde não poderia partir do Legislativo, defendendo que esse tipo de proposta deveria ser de iniciativa exclusiva do governador.
Apesar disso, a maioria dos desembargadores rejeitou o pedido e seguiu o entendimento do relator do caso, Flávio Henrique de Melo. Segundo o tribunal, a Constituição estabelece que a responsabilidade pela área da saúde é compartilhada entre União, estados e o Distrito Federal, o que permite esse tipo de legislação.
O relator também ressaltou que a norma estadual está em sintonia com diretrizes já adotadas em nível nacional. O uso medicinal de substâncias derivadas do canabidiol possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, em janeiro de 2026, estabeleceu regras para o processo de produção de cannabis voltada a fins terapêuticos no Brasil.
Além disso, a regulamentação segue decisões judiciais já consolidadas. Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do cultivo de cannabis exclusivamente para uso medicinal e farmacêutico, reforçando a garantia do direito à saúde.


