STF considera constitucional lei que garante transporte intermunicipal gratuito a pessoas com câncer em Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei estadual que assegura gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal a pessoas em tratamento contra o câncer em Rondônia e com renda familiar de até dois salários mínimos. A deliberação integra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7215, concluído em 14 de novembro. A norma, [ ]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei estadual que assegura gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal a pessoas em tratamento contra o câncer em Rondônia e com renda familiar de até dois salários mínimos. A deliberação integra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7215, concluído em 14 de novembro.
A norma, prevista na Lei nº 5.036/2021, havia sido contestada pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), que alegava invasão de competência do Poder Executivo e ausência de estimativa de impacto financeiro. A entidade argumentou ainda que a gratuidade poderia afetar o equilíbrio econômico das concessionárias do setor. As justificativas, porém, não foram reconhecidas pela Corte.
O voto prevalecente, apresentado pelo ministro Nunes Marques, destacou não haver comprovação de que o benefício gere prejuízo econômico expressivo às empresas, já que o atendimento é destinado a um público reduzido e socialmente vulnerável. O relator também afirmou que a lei não interfere na estrutura administrativa do Executivo, não havendo, portanto, violação de iniciativa legislativa.
O único ponto declarado inconstitucional foi o artigo que determinava o prazo de 120 dias para regulamentação da lei. Segundo entendimento do STF, o Legislativo não pode impor prazo ao chefe do Executivo para editar regulamentos. A decisão, entretanto, não altera a vigência do benefício, pois o decreto regulamentador já foi editado pelo governo estadual.
Com a resolução, permanece assegurado aos pacientes oncológicos de baixa renda o direito ao transporte intermunicipal gratuito durante o período de tratamento. A medida representa um reforço no acesso à saúde e na garantia de deslocamento para consultas, exames e procedimentos médicos, especialmente entre municípios mais distantes.



