SINTERO orienta professores sobre redução da idade mínima para aposentadoria

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (SINTERO) está orientando os profissionais do magistério que completaram o tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2024 a procurarem o sindicato para abertura de requerimento administrativo e possível ação judicial a fim de garantir o direito à redução da idade mínima para aposentadoria. A medida [ ]
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (SINTERO) está orientando os profissionais do magistério que completaram o tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2024 a procurarem o sindicato para abertura de requerimento administrativo e possível ação judicial a fim de garantir o direito à redução da idade mínima para aposentadoria.
A medida tem como base a Emenda Constitucional nº 47/2005, que permite reduzir um ano na idade mínima para cada ano de contribuição excedente, direito que, segundo decisão recente, também se aplica aos profissionais do magistério.
Na prática, um professor com 30 anos de magistério pode se aposentar com 54 anos se tiver trabalhado um ano a mais; já uma professora com 25 anos de magistério pode se aposentar aos 49 anos, seguindo a mesma proporção.
O SINTERO orienta que docentes municipais e estaduais que se enquadrem nesses critérios procurem a sede ou subsedes do sindicato para formalizar o pedido e receber orientação individualizada sobre aposentadoria ou abono de permanência.
O sindicato reforça seu compromisso em defender os direitos previdenciários da categoria e acompanhar cada caso até o reconhecimento completo dos benefícios.



