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Rondônia registra a saída de mais de 150 presos para o benefício natalino neste encerramento de ano

Rondônia registra a saída de mais de 150 presos para o benefício natalino neste encerramento de ano

Nesta terça-feira (23), a Sejus detalhou as estatísticas das saídas temporárias autorizadas em Rondônia para o período natalino de 2025. Até agora, a Justiça liberou 152 reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto, enquanto 41 processos de solicitação ainda passam por análise detalhada da Justiça estadual para possível liberação. Em nota oficial, a Secretaria esclareceu [ ]

Nesta terça-feira (23), a Sejus detalhou as estatísticas das saídas temporárias autorizadas em Rondônia para o período natalino de 2025. Até agora, a Justiça liberou 152 reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto, enquanto 41 processos de solicitação ainda passam por análise detalhada da Justiça estadual para possível liberação.

Em nota oficial, a Secretaria esclareceu que a concessão atende apenas a indivíduos do semiaberto ou em regime de prisão domiciliar equivalente, que já exercem atividades ou contatos externos. A iniciativa busca promover a ressocialização e as relações familiares em datas especiais, sem descuidar do monitoramento obrigatório exigido por lei.

As regiões de Ariquemes, Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste concentram, atualmente, o maior volume de detentos beneficiados pela medida. Já no município de Porto Velho, nenhuma autorização de saída foi expedida pelas autoridades competentes até esta data, mantendo o contingente carcerário da capital inalterado para o feriado.

Conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (nº 7.210/84), o direito à saída temporária é restrito aos internos que:

  • Apresentem histórico de conduta exemplar;
  • Tenham completado ao menos 1/6 da sentença (primários) ou 1/4 da punição (reincidentes);
  • Estejam com o ciclo vacinal contra a Covid-19 devidamente atualizado;
  • Demonstrem compatibilidade com as metas de reintegração social da pena.

Ao longo do benefício, os apenados ficam obrigados a respeitar as seguintes normas:

  • Permanecer no domicílio declarado no período entre 22h e 6h;
  • Não se ausentar da jurisdição local sem prévia concessão judicial;
  • Abster-se do consumo de álcool, substâncias entorpecentes e da frequência a bares ou casas de prostituição;
  • Evitar a companhia de outros detentos ou indivíduos que estejam sob liberdade condicional;
  • Apresentar-se na unidade prisional pontualmente no dia e horário determinados;
  • Manter a utilização ininterrupta do equipamento de monitoração eletrônica.

Nota: A violação de qualquer uma destas exigências pode ocasionar a revogação da medida e a regressão do condenado para um regime prisional mais severo.

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