Prefeitura multa Caerd em R$ 10,3 mil por intervenção irregular em área de igarapé em Porto Velho

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) foi convocada por edital pela Prefeitura de Porto Velho para responder ao pagamento de uma penalidade ambiental de R$ 10.367,00. A medida consta no Edital nº 50/2026, divulgado na segunda-feira (30), e se refere ao auto de infração nº 761/2025, aplicado em agosto do ano passado [ ]
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) foi convocada por edital pela Prefeitura de Porto Velho para responder ao pagamento de uma penalidade ambiental de R$ 10.367,00. A medida consta no Edital nº 50/2026, divulgado na segunda-feira (30), e se refere ao auto de infração nº 761/2025, aplicado em agosto do ano passado e já analisado em primeira instância.
A sanção foi imposta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) após a identificação de uma intervenção considerada irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Cohab. Segundo o município, a notificação por edital foi adotada depois de não haver sucesso nas tentativas de comunicação presencial e também por via postal.
A apuração do caso começou a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO). A informação relatava que um trecho de igarapé, no fim da rua Harpa, havia sido aterrado com o uso de maquinário ligado à Caerd. Durante inspeção técnica no local, a fiscalização ambiental confirmou o lançamento de material de aterro na margem do curso d’água.
Embora os técnicos não tenham constatado bloqueio completo da passagem da água, a intervenção foi enquadrada como infração ambiental. Na vistoria, os fiscais também registraram um quadro já considerado delicado na área, marcado por ocupações irregulares, despejo de esgoto doméstico diretamente no igarapé e pressão urbana intensa no entorno.
Prazos para pagamento, acordo ou recurso
Com a publicação do edital, a Caerd passou a ter 10 dias corridos para comparecer à sede da Sema e optar pelo pagamento da multa ou pela assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA). Esse instrumento pode suspender a cobrança, desde que sejam assumidas medidas de correção e compensação ambiental.
Se a companhia decidir contestar a decisão, o prazo previsto é de 20 dias corridos para apresentar recurso em segunda e última instância ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). A Sema informou ainda que, caso não haja manifestação, o débito poderá ser inscrito em Dívida Ativa Municipal.
Posicionamento da companhia
Procurada, a Caerd informou em nota que recebeu a notificação da Sema em 1º de setembro de 2025. A estatal afirmou ainda que apresentou recurso administrativo no dia 18 do mesmo mês, dentro do prazo legal.
Segundo a companhia, todos os trâmites exigidos vêm sendo cumpridos e, até agora, não houve decisão definitiva sobre o pedido protocolado.
“Até o momento, o recurso segue sem análise conclusiva por parte do órgão competente. Dessa forma, a Companhia aguarda a manifestação oficial sobre o pedido apresentado, reiterando que adotou as providências cabíveis dentro dos prazos previstos. A Caerd permanece à disposição para prestar quaisquer outras informações de forma clara e transparente”, diz a nota.


