Prazo para declaração do ITR 2025 já está aberto em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), anunciou que já está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os proprietários de imóveis rurais devem enviar o documento até o dia 30 de setembro. O ITR é um imposto federal que [ ]
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), anunciou que já está aberto o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os proprietários de imóveis rurais devem enviar o documento até o dia 30 de setembro.
O ITR é um imposto federal que incide sobre propriedades rurais em todo o país e tem como objetivo combater a improdutividade de grandes áreas, ao mesmo tempo em que assegura benefícios para pequenos produtores. Na Amazônia Ocidental, imóveis de até 100 hectares podem ser isentos, desde que cumpram os critérios previstos em lei.
Quem deve declarar
A obrigatoriedade recai sobre os proprietários de imóveis rurais acima de 100 hectares. O procedimento é semelhante ao da Declaração do Imposto de Renda.
Como declarar
Os contribuintes podem optar por duas formas:
- Programa da Receita Federal, disponível para download no site oficial;
- Serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível desde 8 de agosto em computadores, celulares e tablets pelo portal da Receita.
Muitos produtores preferem recorrer a escritórios de contabilidade para auxiliar no preenchimento e envio.
Valores de referência em Porto Velho
Os cálculos do imposto devem considerar os Valores da Terra Nua (VTN), definidos pela prefeitura em convênio com a Receita Federal. Para 2025, os valores por hectare são:
- Lavoura de aptidão boa: R$ 15.486,56
- Lavoura de aptidão regular: R$ 12.389,24
- Lavoura de aptidão restrita: R$ 12.141,63
- Pastagem plantada: R$ 9.756,67
- Silvicultura ou pastagem natural: R$ 7.309,64
- Preservação da fauna ou flora: R$ 5.621,62
Penalidades
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além de outros encargos. O imóvel também poderá cair na chamada “malha fina” da Receita Federal.



