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OAB Rondônia reconhece violação de prerrogativas por atraso de acesso a processo do ICMBio

OAB Rondônia reconhece violação de prerrogativas por atraso de acesso a processo do ICMBio

Comissão conclui que demora de mais de três meses violou artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia reconheceu violação de prerrogativas profissionais porque um advogado só teve acesso a um processo administrativo do ICMBio após mais de três meses.

O caso foi analisado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas a partir de pedido do advogado Oséas Dias da Silva, que solicitou o acesso ao processo de auto de infração em 31 de janeiro de 2025 e recebeu o material apenas em 13 de maio do mesmo ano.

A Comissão, por unanimidade, considerou que a demora desrespeitou o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia, que assegura o direito de examinar autos administrativos.

A presidência da OAB RO aceitou a decisão e enviou recomendação formal ao ICMBio, por meio do Ofício nº 439/2026, exigindo providências imediatas para agilizar a liberação de processos e evitar nova ocorrência.

O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, ressaltou que o acesso não é um favor da Administração, mas uma prerrogativa legal essencial para a defesa do cidadão, e solicitou que o ICMBio informe as medidas adotadas.

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