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Novas regras para cotas raciais em concursos públicos são definidas

Novas regras para cotas raciais em concursos públicos são definidas

Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos e seleções públicas do governo federal. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto detalha a distribuição das vagas, agora com reserva de 30% para candidatos de grupos raciais e étnicos. Conforme o decreto, [ ]

Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos e seleções públicas do governo federal. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto detalha a distribuição das vagas, agora com reserva de 30% para candidatos de grupos raciais e étnicos.

Conforme o decreto, do total de vagas:

  • 25% serão para pessoas pretas e pardas,
  • 3% para indígenas,
  • 2% para quilombolas.

A regra vale para seleções em órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Caso não haja candidatos suficientes em alguma das categorias, as vagas serão redistribuídas entre os demais grupos até chegarem à ampla concorrência. Quem se enquadrar em mais de uma categoria será classificado apenas na de maior percentual.

Os candidatos que optarem pelas cotas também concorrem às vagas da ampla concorrência. Se aprovados por essa via, não ocupam a reserva.

Para confirmar a autodeclaração, haverá:

  • banca de heteroidentificação para candidatos pretos e pardos,
  • comissões específicas com maioria indígena ou quilombola para os respectivos candidatos.

Os editais devem garantir o acesso dos cotistas a todas as fases do certame e proibir o fracionamento de vagas entre vários editais, salvo com justificativa formal.

Um comitê será criado para monitorar a aplicação da política e sugerir aprimoramentos, com previsão de revisão dos procedimentos em até dois anos.

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