Nova lei reforça dever das empresas de orientar trabalhadores sobre exames preventivos

A sanção da Lei nº 15.377/2026 atualizou a CLT e passou a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre prevenção de doenças, vacinação e acesso a exames preventivos. A mudança também reacendeu o debate sobre a possibilidade de falta remunerada de até três dias por ano para a realização de exames preventivos. Segundo o [ ]
A sanção da Lei nº 15.377/2026 atualizou a CLT e passou a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre prevenção de doenças, vacinação e acesso a exames preventivos. A mudança também reacendeu o debate sobre a possibilidade de falta remunerada de até três dias por ano para a realização de exames preventivos.
Segundo o advogado Marcel Cordeiro, esse direito não foi criado agora. “O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (…). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.
Na prática, o trabalhador continua podendo se ausentar sem desconto no salário, desde que apresente comprovação do exame. “A legislação define o direito, o limite e a necessidade de comprovação, mas não entra em regras operacionais”, explica Marcel Cordeiro.



