Nova lei proíbe exigência de materiais escolares por escolas públicas e conveniadas em Porto Velho

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16) a Lei Municipal nº 3.251, de 14 de abril de 2025, que proíbe escolas públicas, creches, extensões e instituições conveniadas com a Prefeitura de Porto Velho de exigirem ou sugerirem a compra de materiais escolares, sejam eles individuais ou coletivos, como condição para matrícula ou [ ]
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16) a Lei Municipal nº 3.251, de 14 de abril de 2025, que proíbe escolas públicas, creches, extensões e instituições conveniadas com a Prefeitura de Porto Velho de exigirem ou sugerirem a compra de materiais escolares, sejam eles individuais ou coletivos, como condição para matrícula ou permanência do aluno.
A legislação abrange toda a rede municipal de ensino, incluindo unidades geridas diretamente pelo poder público e instituições privadas que recebem recursos públicos por meio de convênios.
De acordo com a norma, a responsabilidade pela oferta dos materiais escolares necessários às atividades pedagógicas passa a ser exclusivamente do município, em cumprimento ao princípio da gratuidade do ensino público.
Escolas que descumprirem a lei estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e outras sanções administrativas.
A iniciativa visa coibir práticas abusivas na composição de listas escolares, especialmente aquelas que impõem a compra de itens de uso coletivo, como materiais de limpeza e papel para impressão, que não são de responsabilidade direta das famílias dos estudantes.



