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MPF aciona Justiça após destruição parcial da maior caverna de Rondônia e pede indenização de R$ 8 milhões

MPF aciona Justiça após destruição parcial da maior caverna de Rondônia e pede indenização de R$ 8 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) levou à Justiça um caso que envolve danos à maior gruta de Rondônia, situada em Pimenta Bueno, e cobra a reparação pelos prejuízos ambientais causados ao local. De acordo com a ação, a cavidade natural, com aproximadamente 415 metros de extensão, teve parte de sua estrutura comprometida ao longo da [ ]

O Ministério Público Federal (MPF) levou à Justiça um caso que envolve danos à maior gruta de Rondônia, situada em Pimenta Bueno, e cobra a reparação pelos prejuízos ambientais causados ao local. De acordo com a ação, a cavidade natural, com aproximadamente 415 metros de extensão, teve parte de sua estrutura comprometida ao longo da exploração de calcário, atividade que, segundo o órgão, ocorreu com irregularidades graves, incluindo o uso indevido de explosivos.

Consideradas bens da União, as cavernas possuem relevância científica, ambiental e cultural. Além de preservarem vestígios importantes da história natural, também podem servir de abrigo para espécies específicas e já tiveram potencial de uso turístico na região.

Na ação judicial, o MPF atribui responsabilidade a empresas ligadas à mineração e também a órgãos públicos que atuaram no processo de autorização e fiscalização. Foram citadas a Empresa de Mineração Aripuanã (EMAL), a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), a Emater-RO, o Governo de Rondônia e a Agência Nacional de Mineração (ANM). Conforme o processo, os danos teriam resultado tanto da atuação direta na exploração quanto de falhas de controle por parte dos entes públicos.

Segundo o Ministério Público, a retirada de calcário se arrastou por décadas sem o cumprimento de exigências ambientais indispensáveis. Entre os principais problemas apontados está a ausência de estudos obrigatórios, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), documentos que, conforme a legislação, deveriam embasar o licenciamento da atividade. Para o órgão, a falta desses instrumentos compromete a validade das autorizações concedidas.

O histórico do caso, de acordo com a ação, remonta à década de 1980. Desde então, já existiam registros de denúncias e alertas sobre possíveis irregularidades. Em 2004, especialistas teriam chamado atenção para os riscos e impactos sobre as cavernas. Anos depois, em 2008, uma fiscalização do Ibama identificou sinais de uso de explosivos sem autorização e danos estruturais à gruta. Mesmo assim, segundo o MPF, a exploração prosseguiu e agravou o cenário.

A perícia mencionada no processo indica alterações relevantes na chamada Gruta Frente de Lavra. O laudo aponta redução da abertura principal, presença de perfurações e indícios de detonações tanto no teto quanto na entrada da caverna. Também foram encontrados, segundo a ação, resíduos químicos compatíveis com explosivos, entre eles TNT, em áreas que deveriam estar preservadas.

Ainda conforme o processo, cerca de 20 metros da gruta teriam sido destruídos. O acesso principal ficou obstruído por rochas, e os danos visíveis incluem marcas de perfuração e vestígios do material utilizado nas explosões.

O MPF sustenta ainda que a faixa mínima de proteção de 250 metros ao redor das cavernas não foi respeitada, o que contraria a legislação vigente. Para o órgão, a ausência dessa proteção e a falta dos estudos ambientais contribuíram diretamente para a degradação do patrimônio natural.

Os impactos descritos na ação não se limitam à perda física da cavidade. O Ministério Público destaca prejuízos em diferentes dimensões: científica, pela destruição de registros importantes da história geológica; cultural, em razão do comprometimento de um bem ligado à identidade regional; ambiental, pelo risco imposto a espécies associadas ao ecossistema das cavernas; e social, pela perda de um espaço com potencial de turismo e lazer.

Diante desse quadro, o MPF requer à Justiça a recuperação da área afetada, a elaboração de um plano de recuperação ambiental, a paralisação imediata de atividades dentro da área protegida e a proibição de novas autorizações sem a apresentação dos estudos exigidos por lei. O órgão também pede a condenação dos responsáveis ao pagamento de R$ 8 milhões por danos morais coletivos.

Agora, caberá ao Judiciário analisar as responsabilidades apontadas no processo, definir se haverá reparação pelos danos e estabelecer eventuais medidas para resguardar a área dali em diante.

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