MP e Instituto Escudo Coletivo expõem irregularidades em voos e passagens caras em Rondônia

Uma audiência ocorrida nesta quarta-feira (25), no Fórum Geral de Porto Velho, trouxe novas evidências de descumprimento de ordem judicial no setor aéreo rondoniense, com tarifas exorbitantes e atrasos frequentes em partidas da capital. O debate integrou uma Ação Civil Pública que monitora o cumprimento de liminar prévia, destinada a normalizar os serviços das companhias [ ]
Uma audiência ocorrida nesta quarta-feira (25), no Fórum Geral de Porto Velho, trouxe novas evidências de descumprimento de ordem judicial no setor aéreo rondoniense, com tarifas exorbitantes e atrasos frequentes em partidas da capital.
O debate integrou uma Ação Civil Pública que monitora o cumprimento de liminar prévia, destinada a normalizar os serviços das companhias aéreas. A determinação judicial anterior cobrava a volta das operações e exigia explicações oficiais para atrasos e cancelamentos. Na sessão, surgiram indícios de violação dessas regras, principalmente quanto à adequação dos valores praticados.
Dentre os registros processuais, destacam-se bilhetes de ida e volta acima de R$ 9 mil em rotas curtas, o que limita o uso do avião para grande parte da população. Comparações regionais revelam desigualdades gritantes: para Cuiabá, por exemplo, preços saindo de Porto Velho superam em muito os de Rio Branco e Manaus — com diferenças acima de 500% em alguns casos, mesmo na mesma empresa.
A pontualidade também foi criticada. Relatórios da Anac mostram que Porto Velho registrou atrasos além de quatro horas com taxa superior à média nacional, excedendo 370% em 2025. Os proponentes da ação argumentam que essa soma de custos altos, demoras e suspensões configura falhas no serviço e possível afronta à liminar sobre custo-benefício.
A condução ficou a cargo do juiz Edenir Sebastião Rosa, com a promotora Daniela Nicolai e o presidente do Instituto Escudo Coletivo, advogado Gabriel Moraes Correia Tomasete. Executivos da Azul e Gol compareceram pessoalmente, e a Anac participou remotamente. Ao término, o magistrado ordenou que as companhias e o órgão regulador forneçam dados detalhados sobre o acatamento da decisão.


