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Mais de 5 milhões podem ter título de eleitor cancelado; prazo termina dia 19

Mais de 5 milhões podem ter título de eleitor cancelado; prazo termina dia 19

O prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de eleitores estão com pendências e correm o risco de ter o documento cancelado. Desde março, mais de 111 mil pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral para resolver a situação. [ ]

O prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de eleitores estão com pendências e correm o risco de ter o documento cancelado.

Desde março, mais de 111 mil pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral para resolver a situação. O TSE alerta: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”

Quem pode ter o título cancelado?

O eleitor é considerado faltoso se não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa nos três últimos pleitos, considerando cada turno como uma eleição. O cancelamento não se aplica a:

  • Menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas (voto facultativo);
  • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
  • Cidadãos que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Consequências do cancelamento

Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de:

  • Votar;
  • Participar de concursos públicos;
  • Obter passaporte ou CPF;
  • Renovar matrícula em escolas públicas;
  • Participar de licitações e outros atos oficiais que exijam quitação eleitoral.

Como regularizar

A regularização pode ser feita:

  • Online, nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Presencialmente, nos cartórios eleitorais.

Documentos necessários incluem: documento com foto, título eleitoral (ou e-Título), comprovantes de votação ou justificativa, e comprovantes de pagamento de multas, se houver.

Justificativa

Quem estava no exterior durante as eleições pode justificar a ausência em até 60 dias após o pleito ou 30 dias após retornar ao Brasil, via e-Título, autoatendimento ou formulário RJE.

O TSE reforça que a regularização é simples e essencial para o exercício da cidadania.

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