Mais de 5 milhões podem ter título de eleitor cancelado; prazo termina dia 19

O prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de eleitores estão com pendências e correm o risco de ter o documento cancelado. Desde março, mais de 111 mil pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral para resolver a situação. [ ]
O prazo para regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de eleitores estão com pendências e correm o risco de ter o documento cancelado.
Desde março, mais de 111 mil pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral para resolver a situação. O TSE alerta: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
Quem pode ter o título cancelado?
O eleitor é considerado faltoso se não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa nos três últimos pleitos, considerando cada turno como uma eleição. O cancelamento não se aplica a:
- Menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas (voto facultativo);
- Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
- Cidadãos que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Consequências do cancelamento
Com o título cancelado, o eleitor fica impedido de:
- Votar;
- Participar de concursos públicos;
- Obter passaporte ou CPF;
- Renovar matrícula em escolas públicas;
- Participar de licitações e outros atos oficiais que exijam quitação eleitoral.
Como regularizar
A regularização pode ser feita:
- Online, nos sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Presencialmente, nos cartórios eleitorais.
Documentos necessários incluem: documento com foto, título eleitoral (ou e-Título), comprovantes de votação ou justificativa, e comprovantes de pagamento de multas, se houver.
Justificativa
Quem estava no exterior durante as eleições pode justificar a ausência em até 60 dias após o pleito ou 30 dias após retornar ao Brasil, via e-Título, autoatendimento ou formulário RJE.
O TSE reforça que a regularização é simples e essencial para o exercício da cidadania.



