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Justiça suspende prazo de concurso público

Justiça suspende prazo de concurso público

Suspensão da validade do concurso nº 002/2023 vale desde a ação e permanece até nova decisão

A Justiça de Rondônia determinou a suspensão da contagem do prazo de validade do Concurso Público nº 002/2023, que contempla cinco cargos municipais em Espigão do Oeste. A medida está em vigor desde o ajuizamento da ação civil pública e permanecerá até que haja nova deliberação judicial.

A decisão da 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste inclui os cargos de professor de Matemática, professor de Português/Inglês, professor de Geografia, psicólogo e assistente social. O juiz destacou que a proximidade do fim da validade do concurso, prevista para 16 de outubro de 2026, poderia comprometer a utilidade de uma eventual decisão favorável às entidades autoras.

A ação foi proposta pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiros da Amazônia contra o Município de Espigão do Oeste, questionando o Edital nº 003/2026-SEMED, que prevê a seleção de oito profissionais temporários para a área da educação. As entidades apontam coincidência de funções com cargos do concurso vigente e alegam cláusulas discriminatórias contra gestantes, puérperas, pessoas com deficiência e pessoas negras.

O juiz ressaltou que a suspensão do prazo não implica prorrogação automática do concurso nem garante a nomeação de candidatos aprovados, servindo apenas para preservar a possibilidade de aproveitamento do certame enquanto o caso é analisado. Ainda não há decisão sobre a suspensão integral do edital ou apenas das cláusulas contestadas.

O Município tem 72 horas para se manifestar sobre os pedidos e mais 10 dias para apresentar documentos relativos ao processo seletivo, incluindo justificativa administrativa, parecer jurídico e informações de impacto orçamentário. A decisão prevê multa diária de um salário mínimo em caso de descumprimento injustificado da suspensão. Após a manifestação municipal, os pedidos de tutela de urgência pendentes voltarão à análise judicial.

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