Justiça Federal condena União a indenizar vítima da ditadura militar

A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que a União pague R$ 100 mil em indenização a uma mulher que foi presa, torturada e expulsa do Brasil durante o regime militar. A decisão, que ainda pode ser recorrida, reconhece os danos morais sofridos pela vítima, que integrava a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares. De acordo com [ ]
A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que a União pague R$ 100 mil em indenização a uma mulher que foi presa, torturada e expulsa do Brasil durante o regime militar. A decisão, que ainda pode ser recorrida, reconhece os danos morais sofridos pela vítima, que integrava a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares.
De acordo com o processo, ela foi capturada em 1970 e levada ao DOPS-RS, onde teria sido submetida a interrogatórios sob tortura. Após passar por diferentes unidades de detenção, foi incluída em uma troca de presos políticos e expulsa do país por meio do Decreto nº 68.050/71, vivendo no Chile, Cuba e Bulgária até retornar ao Brasil em 1979 com a Lei da Anistia.
A juíza Thaís Helena Della Giustina destacou que a perseguição política causou graves impactos em sua vida pessoal e profissional, configurando um dano moral que justifica a indenização. Além do valor fixado, a União também foi condenada a arcar com os honorários advocatícios.
(Fonte: Justiça Federal/Processo Judicial)



