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JUSTIÇA ELEITORAL ALERTA PARA MUDANÇAS NO HORÁRIO DE VOTAÇÃO E CRIMES ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES DE 6 DE OUTUBRO

JUSTIÇA ELEITORAL ALERTA PARA MUDANÇAS NO HORÁRIO DE VOTAÇÃO E CRIMES ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES DE 6 DE OUTUBRO

Na manhã desta quarta-feira, 2 de outubro, o juiz eleitoral Dr. Lucas Niero Flores, da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, concedeu uma entrevista exclusiva ao programa 89 Em Alerta da Rondônia FM 89,9. Durante a entrevista com os radialistas Jorge Câmara e João Teixeira, ele esclareceu mudanças importantes no horário de votação para o [ ]

Na manhã desta quarta-feira, 2 de outubro, o juiz eleitoral Dr. Lucas Niero Flores, da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, concedeu uma entrevista exclusiva ao programa 89 Em Alerta da Rondônia FM 89,9. Durante a entrevista com os radialistas Jorge Câmara e João Teixeira, ele esclareceu mudanças importantes no horário de votação para o próximo dia 6 de outubro, além de reforçar as regras que eleitores e candidatos devem seguir para evitar crimes eleitorais.

O juiz destacou que o horário de votação será das 07h00 às 16h00, uma mudança que exige que os eleitores se planejem com antecedência. Ele ressaltou também que a contagem dos votos será ágil graças à tecnologia das urnas eletrônicas, permitindo que os resultados sejam divulgados rapidamente, reforçando a transparência no processo eleitoral.

Além disso, Dr. Lucas Niero Flores alertou sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição, enfatizando a necessidade de respeitar as normas para garantir a lisura do pleito e evitar penalidades, como multas ou até prisão, no caso de crimes eleitorais.

Quanto às regras eleitorais, o juiz destacou as práticas permitidas e proibidas no dia da votação. Eleitores podem manifestar-se individualmente e silenciosamente a favor de candidatos, utilizando camisetas ou broches, além de levar sua “cola eleitoral”. No entanto, práticas como boca de urna, uso de celulares na cabine de votação, consumo de álcool, e distribuição de material de propaganda são crimes eleitorais.

Para candidatos e cabos eleitorais, é proibido oferecer transporte ou comida aos eleitores, organizar eventos como passeatas ou comícios, e realizar a compra de votos. Dr. Lucas Flores reforçou que as autoridades estarão atentas para garantir o cumprimento das leis e a integridade do processo eleitoral.

Fonte: Redação/Guajará Noticias

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