Justiça determina reconvocação de quilombolas com matrícula negada na Unir

A Justiça Federal ordenou que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) reconvoque, em até 30 dias, os candidatos quilombolas que tiveram suas matrículas negadas no processo seletivo de ingresso em 2025. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que apontou tratamento desigual na análise de documentos desses estudantes. Segundo a [ ]
A Justiça Federal ordenou que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) reconvoque, em até 30 dias, os candidatos quilombolas que tiveram suas matrículas negadas no processo seletivo de ingresso em 2025. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que apontou tratamento desigual na análise de documentos desses estudantes.
Segundo a DPU, a universidade aplicou critérios distintos para avaliar os candidatos quilombolas em chamadas diferentes, o que comprometeu a isonomia do processo seletivo. A Justiça entendeu que houve violação ao princípio da igualdade e determinou que todos os estudantes afetados tenham nova oportunidade de apresentar a documentação exigida.
Os candidatos que tiverem a autodeclaração confirmada poderão ser matriculados, inclusive em turmas de anos anteriores, caso necessário.
A medida busca assegurar o cumprimento efetivo da Lei de Cotas, atualizada em 2023, que garante a reserva de vagas para pessoas quilombolas em instituições federais de ensino superior.



