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Justiça de Rondônia suspende greve e limita atuação do Sintero

Justiça de Rondônia suspende greve e limita atuação do Sintero

O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou, nesta quarta-feira (20), a suspensão da greve dos trabalhadores em educação iniciada no dia 6 de agosto. A decisão também declarou que o Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia) não tem legitimidade para representar professores e técnicos educacionais, que possuem sindicatos próprios. Segundo o [ ]

O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou, nesta quarta-feira (20), a suspensão da greve dos trabalhadores em educação iniciada no dia 6 de agosto. A decisão também declarou que o Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia) não tem legitimidade para representar professores e técnicos educacionais, que possuem sindicatos próprios.

Segundo o relator do processo, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, o Sintero deve se restringir à representação de categorias como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza. Já os professores e técnicos são representados, respectivamente, pelo Simprof e pelo SINTAE.

A Justiça considerou que a paralisação foi deflagrada sem o esgotamento das negociações e comprometeu o direito de mais de 170 mil estudantes. O magistrado destacou ainda que a educação é um serviço público essencial e que a falta de medidas para garantir sua continuidade caracteriza abuso do direito de greve. Relatos de tumultos e depredações durante a mobilização também foram mencionados na decisão.

Entre as determinações estabelecidas estão:

  • Suspensão imediata da greve dos professores e técnicos;
  • Garantia de ao menos 30% dos trabalhadores em atividade em cada escola;
  • Proibição de entrada e permanência de grevistas em escolas e repartições públicas;
  • Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 22 de agosto, no Tribunal de Justiça de Rondônia, em Porto Velho. O Sintero será intimado a apresentar contestação em até 15 dias após a audiência.

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