Imposto de Renda 2025: prazo final termina nesta sexta-feira (30); veja como evitar multas e CPF irregular

ncerra-se nesta sexta-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. De acordo com a Receita Federal, quem deixar de declarar dentro do período estipulado poderá ser penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Mesmo que o contribuinte ainda não [ ]
ncerra-se nesta sexta-feira (30) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. De acordo com a Receita Federal, quem deixar de declarar dentro do período estipulado poderá ser penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Mesmo que o contribuinte ainda não tenha todos os documentos reunidos ou esteja com dúvidas sobre os dados, especialistas orientam que o mais importante é enviar a declaração dentro do prazo. Caso seja necessário, é possível fazer correções posteriores por meio de uma declaração retificadora, sem aplicação de penalidades.
“O atraso na entrega da declaração pode causar diversos transtornos, inclusive deixar o CPF irregular, o que impede o cidadão de fazer empréstimos, tirar passaporte, participar de concursos públicos ou vender imóveis”, explica um auditor da Receita.
Outro ponto importante é que, após o fim do prazo, não será possível alterar o modelo da declaração (simplificada ou completa). Portanto, essa escolha deve ser feita com atenção no momento do envio inicial.
Quem deve declarar
Entre os obrigados a prestar contas ao Fisco em 2025 estão:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Contribuintes com posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Quem realizou operações em bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens;
- Quem teve rendimentos no exterior ou possui bens no exterior;
- Quem optou por atualizar imóveis ou declarar trust no exterior.
O que acontece se não declarar?
A Receita informa que, além da multa, a situação cadastral do CPF pode ser alterada para irregular, impedindo diversas atividades civis e financeiras.
Além disso, a dedução do valor da multa pode ocorrer diretamente na restituição dos anos seguintes, acrescida de encargos legais, caso o débito não seja pago.
Como declarar
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita Federal, disponível para computadores e dispositivos móveis, ou via declaração pré-preenchida, utilizando a conta Gov.br.
A recomendação é que os contribuintes aproveitem as últimas horas para enviar seus dados e evitar contratempos com o Fisco.



