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Imposto de Renda 2025: MEI deve declarar se ultrapassar limite de rendimentos

Imposto de Renda 2025: MEI deve declarar se ultrapassar limite de rendimentos

O Microempreendedor Individual (MEI) também está sujeito à obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, caso seus rendimentos tributáveis como pessoa física tenham ultrapassado R$ 33.888 em 2024. A declaração deve ser enviada até o dia 30 de maio. Quem não cumprir o prazo está sujeito à multa [ ]

O Microempreendedor Individual (MEI) também está sujeito à obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, caso seus rendimentos tributáveis como pessoa física tenham ultrapassado R$ 33.888 em 2024.

A declaração deve ser enviada até o dia 30 de maio. Quem não cumprir o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, pendências no CPF podem impactar negativamente a regularização da empresa, dificultando o acesso a certidões, financiamentos e licitações.

Como calcular os rendimentos tributáveis

Para saber se precisa declarar, o MEI deve calcular o lucro tributável da empresa, considerando o faturamento bruto menos as despesas e a parcela isenta de acordo com a atividade:

  • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

O valor que sobra após os abatimentos é considerado rendimento tributável. Se esse montante superar R$ 33.888, o MEI deve apresentar a declaração.

Exemplo prático: Um MEI prestador de serviços com faturamento de R$ 72 mil e R$ 15 mil em despesas terá R$ 33.960 como rendimento tributável — valor acima do limite, o que exige a declaração.

Manter os registros organizados é essencial para cumprir corretamente as obrigações fiscais como pessoa física e jurídica.

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