ILEGALIDADE: Homem deverá devolver R$ 32 mil por acúmulo de cargos públicos em RO.

Um indivíduo enfrentou uma condenação por conduta imprópria no serviço público devido ao acúmulo de múltiplos cargos sem consideração pela compatibilidade de horários. O acusado desempenhou papéis como agente administrativo e professor de educação infantil em Rolim de Moura, além de atuar como socioeducador e agente penitenciário no Estado de Rondônia. Em decorrência de uma [ ]
Um indivíduo enfrentou uma condenação por conduta imprópria no serviço público devido ao acúmulo de múltiplos cargos sem consideração pela compatibilidade de horários. O acusado desempenhou papéis como agente administrativo e professor de educação infantil em Rolim de Moura, além de atuar como socioeducador e agente penitenciário no Estado de Rondônia.
Em decorrência de uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Estado (MPE), o homem foi obrigado a restituir mais de R$ 32 mil aos cofres públicos.
O relator da ação, o desembargador Hiram Marques, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) argumentou que o servidor acumulou os cargos de maneira imprópria, uma vez que não havia conciliação adequada de carga horária entre as funções.
Essas incompatibilidades ocorreram em diversos momentos durante o período de 2009 a 2020:
– 2009 a 2010: agente administrativo e socioeducador
– 2010 a 2013: agente administrativo e agente penitenciário
– 2014 a 2020: agente penitenciário e professor
O relator também observou que, mesmo que testemunhas tenham afirmado que o desempenho no trabalho não foi prejudicado, a acumulação de cargos foi considerada inconstitucional.
Fonte: Rondônia Ao Vivo



