Governo de Rondônia restabelece prazo de 45 dias para pagamento do ICMS de empresas com parcelamentos em dia

O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 30.732/2025, que restabelece o prazo de 45 dias para o pagamento do ICMS referente à entrada de mercadorias no estado para empresas com parcelamentos tributários regulares. A medida, divulgada no Diário Oficial nº 207, de 31 de outubro, visa estimular o desenvolvimento econômico e garantir mais equilíbrio [ ]
O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 30.732/2025, que restabelece o prazo de 45 dias para o pagamento do ICMS referente à entrada de mercadorias no estado para empresas com parcelamentos tributários regulares. A medida, divulgada no Diário Oficial nº 207, de 31 de outubro, visa estimular o desenvolvimento econômico e garantir mais equilíbrio e previsibilidade ao setor produtivo.
Com o novo decreto, as empresas que mantêm seus parcelamentos em dia passam a ter o mesmo tratamento dos contribuintes sem débitos, promovendo isonomia e justiça tributária. O benefício, no entanto, não se aplica às empresas com parcelas em atraso, conforme determina o Regulamento do ICMS (RICMS).
Segundo o governador Marcos Rocha, a medida fortalece o ambiente de negócios e reconhece o comprometimento dos empreendedores.
“Temos trabalhado para que Rondônia continue sendo um estado de oportunidades, onde quem produz tem segurança e apoio do governo. Essa medida reconhece o esforço dos empreendedores que cumprem suas obrigações e ajuda a manter o crescimento da nossa economia com responsabilidade e justiça.”
O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, destacou que a decisão é fruto do diálogo com o setor produtivo e reforça a transparência e eficiência do sistema tributário estadual.
“Restabelecer o prazo de 45 dias é uma forma de valorizar o contribuinte que age corretamente e fortalecer a confiança mútua entre o fisco e o setor produtivo.”



