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Detran-RO publica portaria com regras para instrutores autônomos de trânsito

Detran-RO publica portaria com regras para instrutores autônomos de trânsito

Com base na Lei Federal nº 12.302/2010 e na Resolução Contran nº 1.020/2025, que definem o formato para formação de condutores, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) emitiu a Portaria nº 454, de 25 de fevereiro de 2026. O texto estabelece diretrizes e trâmites para credenciamento e exercício de instrutores de trânsito independentes [ ]

Com base na Lei Federal nº 12.302/2010 e na Resolução Contran nº 1.020/2025, que definem o formato para formação de condutores, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) emitiu a Portaria nº 454, de 25 de fevereiro de 2026. O texto estabelece diretrizes e trâmites para credenciamento e exercício de instrutores de trânsito independentes no estado.

A medida visa uniformizar os procedimentos e supervisionar esses profissionais que operam de modo independente na prática de direção.

Para o governador Marcos Rocha, a formalização cria vagas de trabalho e renda: “É uma alternativa acessível para instrutores e candidatos à obtenção da CNH”.

Requisitos

Para atuar como instrutor autônomo, é preciso:

  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Contar com 2 anos de habilitação válida e pelo menos 1 ano na categoria D;
  • Não registrar infração gravíssima nos últimos 60 dias;
  • Ter concluído o Ensino Médio;
  • Apresentar Certificado de Curso específico do órgão de trânsito;
  • Não ter sofrido cassação da CNH;
  • Ter feito cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

O registro no Detran-RO exige envio de toda documentação em PDF único por e-mail para a Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI): gercrefi@detran.ro.gov.br. Análise em até 10 dias. Documentos obrigatórios:

  • Requerimento padrão;
  • CNH vigente;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
  • Comprovante de taxa de credenciamento;
  • CRLV do veículo das aulas;
  • Termo de vistoria veicular do Detran-RO;
  • Declaração de equipamento para registro de aulas;
  • Autorização municipal para vias de treinamento;
  • Certidão/prontuário sem gravíssimas nos 60 dias e sem cassação;
  • Comprovante do Ensino Médio;
  • Certificado de Instrutor de Trânsito;
  • Comprovantes de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.

O termo de vistoria exige assinatura do instrutor e servidor do Detran-RO. A autorização vale 12 meses, com renovação anual mediante reenvio de requisitos e taxa. Penalidades seguem lei federal e normas internas.

Atuação

Instrutores credenciados ministram apenas aulas práticas nas categorias A e B, com no mínimo 2 horas por categoria. Registro obrigatório no Renach.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, afirma que a norma protege profissionais e alunos: “Para atuar como instrutor, é imprescindível cumprir todos os requisitos de segurança, assegurando um processo de formação mais qualificado e confiável”.

Vedações

A Portaria nº 454 veta exercício por servidores do Detran-RO, profissionais de dedicação exclusiva e PMs ou bombeiros na ativa. Há fiscalizações regulares, relatórios e punições com devido processo.

A diretora Técnica de Habilitação (DTH), Aline Lima, esclarece que não há vínculo empregatício com o Detran-RO, com responsabilidade total civil, penal e administrativa do instrutor.

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