Detran-RO publica portaria com regras para instrutores autônomos de trânsito

Com base na Lei Federal nº 12.302/2010 e na Resolução Contran nº 1.020/2025, que definem o formato para formação de condutores, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) emitiu a Portaria nº 454, de 25 de fevereiro de 2026. O texto estabelece diretrizes e trâmites para credenciamento e exercício de instrutores de trânsito independentes [ ]
Com base na Lei Federal nº 12.302/2010 e na Resolução Contran nº 1.020/2025, que definem o formato para formação de condutores, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) emitiu a Portaria nº 454, de 25 de fevereiro de 2026. O texto estabelece diretrizes e trâmites para credenciamento e exercício de instrutores de trânsito independentes no estado.
A medida visa uniformizar os procedimentos e supervisionar esses profissionais que operam de modo independente na prática de direção.
Para o governador Marcos Rocha, a formalização cria vagas de trabalho e renda: “É uma alternativa acessível para instrutores e candidatos à obtenção da CNH”.
Requisitos
Para atuar como instrutor autônomo, é preciso:
- Ter no mínimo 21 anos;
- Contar com 2 anos de habilitação válida e pelo menos 1 ano na categoria D;
- Não registrar infração gravíssima nos últimos 60 dias;
- Ter concluído o Ensino Médio;
- Apresentar Certificado de Curso específico do órgão de trânsito;
- Não ter sofrido cassação da CNH;
- Ter feito cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
O registro no Detran-RO exige envio de toda documentação em PDF único por e-mail para a Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI): gercrefi@detran.ro.gov.br. Análise em até 10 dias. Documentos obrigatórios:
- Requerimento padrão;
- CNH vigente;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
- Comprovante de taxa de credenciamento;
- CRLV do veículo das aulas;
- Termo de vistoria veicular do Detran-RO;
- Declaração de equipamento para registro de aulas;
- Autorização municipal para vias de treinamento;
- Certidão/prontuário sem gravíssimas nos 60 dias e sem cassação;
- Comprovante do Ensino Médio;
- Certificado de Instrutor de Trânsito;
- Comprovantes de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
O termo de vistoria exige assinatura do instrutor e servidor do Detran-RO. A autorização vale 12 meses, com renovação anual mediante reenvio de requisitos e taxa. Penalidades seguem lei federal e normas internas.
Atuação
Instrutores credenciados ministram apenas aulas práticas nas categorias A e B, com no mínimo 2 horas por categoria. Registro obrigatório no Renach.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, afirma que a norma protege profissionais e alunos: “Para atuar como instrutor, é imprescindível cumprir todos os requisitos de segurança, assegurando um processo de formação mais qualificado e confiável”.
Vedações
A Portaria nº 454 veta exercício por servidores do Detran-RO, profissionais de dedicação exclusiva e PMs ou bombeiros na ativa. Há fiscalizações regulares, relatórios e punições com devido processo.
A diretora Técnica de Habilitação (DTH), Aline Lima, esclarece que não há vínculo empregatício com o Detran-RO, com responsabilidade total civil, penal e administrativa do instrutor.



