Corregedoria regulamenta Justiça 4.0 para saúde suplementar

Corregedoria geral publica provimento que cria 4º Núcleo nos Juizados Especiais Cíveis de Porto Velho
A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia publicou o Provimento nº 25/2026, assinado pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, para regulamentar o funcionamento do 4º Núcleo de Justiça 4.0 no 1º Grau do Poder Judiciário de Rondônia, com competência inicial restrita aos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Velho.
O núcleo tem como objetivo atender de forma mais eficiente as demandas envolvendo a relação jurídica entre beneficiário e operadora de plano de saúde privado, excluindo as questões relacionadas à saúde pública.
Serão processadas e julgadas ações sobre planos de saúde, fornecimento de medicamentos, reajuste contratual, tratamento médico‑hospitalar, insumos e tratamento domiciliar (home care). Estão excluídas ações de cobrança, monitórias e executivas propostas por operadoras, bem como demandas de reembolso, restituição de valores, reparação de danos ou pretensão pecuniária exclusiva.
A competência do 4º Núcleo aplica‑se apenas aos processos distribuídos após a implantação do núcleo, mediante opção expressa da parte autora no ajuizamento ou por emenda espontânea à petição inicial. Processos já em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis permanecerão nas suas unidades até o arquivamento, não podendo ser redistribuídos.
Erros de classificação poderão ser corrigidos pela Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau, por determinação judicial ou de ofício, conforme previsto no provimento.



