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Área de Livre Comércio mantém benefícios fiscais após decisão federal

Área de Livre Comércio mantém benefícios fiscais após decisão federal

STF declara inconstitucional norma de São Paulo que limitava isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma do Estado de São Paulo que restringia a isenção de ICMS nas remessas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio, inclusive a de Guajará‑Mirim. A decisão decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo de Rondônia em junho de 2025, que defendia a manutenção das regras tributárias previstas em convênios interestaduais.

Segundo a Secretaria de Estado de Finanças, a medida reforça a segurança jurídica das operações comerciais voltadas à Área de Livre Comércio de Guajará‑Mirim, garantindo previsibilidade para empresas e contribuintes. O governador de Rondônia, Marcos Rocha, afirmou que a manutenção dos benefícios favorece a competitividade do estado, atraindo investimentos e gerando empregos.

O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, destacou que a estabilidade tributária é essencial para o ambiente de negócios. O STF, por maioria de votos, reconheceu que alterações em incentivos fiscais desse tipo dependem de deliberação conjunta entre os entes federativos, reforçando o papel do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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