Área de Livre Comércio mantém benefícios fiscais após decisão federal

STF declara inconstitucional norma de São Paulo que limitava isenção de ICMS para Áreas de Livre Comércio
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma do Estado de São Paulo que restringia a isenção de ICMS nas remessas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio, inclusive a de Guajará‑Mirim. A decisão decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo de Rondônia em junho de 2025, que defendia a manutenção das regras tributárias previstas em convênios interestaduais.
Segundo a Secretaria de Estado de Finanças, a medida reforça a segurança jurídica das operações comerciais voltadas à Área de Livre Comércio de Guajará‑Mirim, garantindo previsibilidade para empresas e contribuintes. O governador de Rondônia, Marcos Rocha, afirmou que a manutenção dos benefícios favorece a competitividade do estado, atraindo investimentos e gerando empregos.
O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, destacou que a estabilidade tributária é essencial para o ambiente de negócios. O STF, por maioria de votos, reconheceu que alterações em incentivos fiscais desse tipo dependem de deliberação conjunta entre os entes federativos, reforçando o papel do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).



