AÇÃO DO MPF: MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DEVE REMOVER NOMES DE PESSOAS VIVAS DE BENS PÚBLICOS

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra o município de Ariquemes, em Rondônia, pedindo a retirada de nomes de pessoas vivas de prédios e bens públicos municipais. A medida atende ao princípio da impessoalidade na administração pública e segue o que determina a Constituição Federal e a Lei nº 6.454/77, que [ ]
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra o município de Ariquemes, em Rondônia, pedindo a retirada de nomes de pessoas vivas de prédios e bens públicos municipais. A medida atende ao princípio da impessoalidade na administração pública e segue o que determina a Constituição Federal e a Lei nº 6.454/77, que proíbe o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos.
Segundo o MPF, apesar de recomendações anteriores, Ariquemes manteve nomes como o do estádio municipal, escolas e centros administrativos homenageando pessoas ainda vivas – prática considerada inconstitucional e contrária ao interesse público.
Entre os locais citados estão:
- Estádio Pedro Silva Silveira, com nome fantasia “Arena Valerião”
- Escolas municipais que levam nomes de professores ainda vivos
- Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero
A Procuradoria pede a substituição imediata dos nomes, com prazo de até 90 dias, sob risco de suspensão de repasses voluntários da União. O MPF reforça que a medida visa resguardar os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade na gestão pública.


